Termos de utilização

1. A NAT PREMIAÇÕES  é uma ação de Pagamento Único, da Modalidade Filantropia Premiável regulamentada na Lei Federal nº. 13.019/14 art. 84 b, 84 c. As promoções realizadas tem abrangência em todo território nacional.

A  NAT PREMIAÇÕES  se responsabiliza pela criação de ações, entrega e/ou pagamentos dos prêmios.

2. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no Brasil, adquirindo os bilhetes de qualquer sorteio em ATIVO.

3. Ao adquirir um bilhete de qualquer sorteio, o usuário autoriza NAT PREMIAÇÕES  a divulgação do seu nome e imagem caso seja o GANHADOR do prêmio.

Uma vez cadastrado como usuário na plataforma, o usuário autoriza o envio de publicidade por meio dos dados disponibilizados.

4. O usuário deverá escolher qualquer dos sorteios ativos na plataforma para poder concorrer aos prêmios.

A aquisição de bilhetes poderá ocorrer por meios de outros canais de comunicação, tais como Instagram e WhatsApp.

5. Serão disponibilizadas as seguintes opções de pagamento: PIX .

Somente após a validação do pagamento pela nosso banco, o usuário concorre efetivamente pelo prêmio do sorteio escolhido.

 Não serão aceitos, EM NENHUMA HIPÓTESE, COMPROVANTES DE AGENDAMENTO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA OU PAGAMENTO VIA ENVELOPE.

6. Serão disponibilizados 100 números (00 a 99), 1.000 (000 a 999) ou 10.000 números (0000 a 9999), 100.00 números (00000 a 99999), 1.000.000 números (000000 a 999999, 10.000.000 números (0000000 a 9.999.999) sequenciais .

– O Título concorre em sorteios que serão realizados no primeiro mês de vigência, em data específica e em quantidades determinadas no próprio Título, respeitado os limites estabelecidos para cada uma das modalidades abaixo descritas, e se reserva o direito de mudar a data do sorteio caso a ação não tenha sido conluída em pelo menos 90%..

– Os Títulos são ordenados em séries de 1.000.000 unidades.

– Dos sorteios pela modalidade 1.

 – Nesta modalidade, o Título concorre em 1 sorteio apurado com base na extração da Loteria Federal.

– O total da premiação bruta distribuída por série será igual a 318.958,1395 (Trezentos dezoito mil novecentos e cinqüenta e oito unidades e Mil trezentos e noventa e cinco milésimos) vezes o valor da contribuição única do título.

– Só terá direito ao recebimento de prêmio o Título cuja contribuição única tenha sido efetivada pelo subscritor antes da data do sorteio.

- A quantidade de Títulos contemplados e a premiação bruta individual destes será definida por sorteio estará determinada, em destaque, no regulamento da promoção comercial.

– A cada sorteio realizado haverá ao menos 1 Título contemplado.

- A quantidade máxima de Títulos contemplados por série será igual a 5

– Para efeito de apuração, observada a ordem de premiação, as combinações sorteadas serão obtidas da seguinte maneira.

a) A primeira combinação contemplada será o primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, adicionando-se ao seu final o primeiro algarismo do segundo prêmio da Loteria Federal, conforme exemplificação abaixo:

Extração da Loteria Federal

1º Prêmio = 1 5 . 9 8 5

2º Prêmio = 4 6 . 7 2 9

3º Prêmio = 5 3 . 0 0 8

4º Prêmio = 4 0 . 1 4 3

5º Prêmio = 3 0 . 1 2 3

Número Sorteado: 1 5 9 . 8 5 4

b) A segunda combinação contemplada, será formada pelo segundo prêmio da Loteria Federal, adicionando-se ao seu final, o primeiro algarismo do terceiro prêmio da Loteria Federal, conforme exemplificação abaixo:

Extração da Loteria Federal

1º Prêmio = 1 5 . 9 8 5

2º Prêmio = 4 6 . 7 2 9

3º Prêmio = 5 3 . 0 0 8

4º Prêmio = 4 0 . 1 4 3

5º Prêmio = 3 0 . 1 2 3

Número Sorteado: 4 6 7 . 2 9 5

c) A terceira combinação contemplada, será formada pelo terceiro prêmio da Loteria Federal, adicionando-se ao seu final, o primeiro algarismo do quarto prêmio da Loteria Federal, conforme exemplificação abaixo:

Extração da Loteria Federal

1º Prêmio = 1 5 . 9 8 5

2º Prêmio = 4 6 . 7 2 9

3º Prêmio = 5 3 . 0 0 8

4º Prêmio = 4 0 . 1 4 3

5º Prêmio = 3 0 . 1 2 3

Número Sorteado: 5 3 0 . 0 8 4

d) A quarta combinação contemplada, será formada pelo quarto prêmio da Loteria Federal, adicionando-se ao seu final, o primeiro algarismo do quinto prêmio da Loteria Federal, conforme exemplificação abaixo:

Extração da Loteria Federal

1º Prêmio = 1 5 . 9 8 5

2º Prêmio = 4 6 . 7 2 9

3º Prêmio = 5 3 . 0 0 8

4º Prêmio = 4 0 . 1 4 3

5º Prêmio = 3 0 . 1 2 3

Número Sorteado: 4 0 1 . 4 3 3

e) A quinta combinação contemplada, será formada pelo quinto prêmio da Loteria Federal, adicionando-se ao seu final, o primeiro algarismo do primeiro prêmio da Loteria Federal, conforme exemplificação abaixo:

Extração da Loteria Federal

1º Prêmio = 1 5 . 9 8 5

2º Prêmio = 4 6 . 7 2 9

3º Prêmio = 5 3 . 0 0 8

4º Prêmio = 4 0 . 1 4 3

5º Prêmio = 3 0 . 1 2 3

Número Sorteado: 3 0 1 . 2 3 1

f) Caso seja sorteada uma combinação já contemplada anteriormente, será adicionada uma unidade ao número sorteado para apuração de uma nova combinação, quantas vezes for necessário, até encontrar uma combinação ainda não contemplada. Esse processo ocorrerá sempre que ocorra a apuração de uma combinação já contemplada.

 –Na hipótese de ter sido vendido a quantidade de títulos necessária para haver contemplação obrigatória e não ter sido distribuído o Número da Sorte que coincida com o Número Sorteado será aplicado a seguinte regra de aproximação:

Será contemplando o Título que possuir o Número da Sorte imediatamente superior e assim sucessivamente, até que seja identificado um Número da Sorte que coincida com o Número Sorteado.

Quando da criação do sorteio e divulgação, o administrador informará como será feita a extração do número sorteado para indentificar eventual gannhador.

7. Será considerado GANHADOR, o usuário que escolher e pagar o bilhete com os números idênticos ao do sorteio, conforme exemplo do item anterior deste regulamento.

8. Primordialmente, nossos sorteios utilizarão a extração dos prêmios da Loteria Federal da Caixa Econômica. (http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal), vinculado ao resultado pela ordem decrescente do 1º ao 5º prêmio, caso tenhamos mais de um prêmio.

O público pode acompanhar através dos canais de comunicação da Caixa Econômica a divulgação do resultado.

Na hipótese da Caixa alterar a data do sorteio, o usuário autoriza o adiamento ou antecipação do sorteio. Caso haja o cancelamento do sorteio pela Caixa, o usuário reserva à NAT PREMIAÇÕES  a utilização do sorteio realizada por outra loteria alternativa na data prevista.

A NAT PREMIAÇÕES  também poderá realizar sorteios utilizando a extração de loteria alternativa ou outro métedo de sorteio, dando total publicidade e transparência quando da divulgação da ação.

9. É de responsabilidade da NAT PREMIAÇÕES  a entrega do prêmio ao GANHADOR em qualquer lugar do território brasileiro.

É facultativo ao GANHADOR receber o prêmio em moeda local, inclusive por meio de transferência eletrônica entre contas bancárias nacionais, informada pelo usuário quando da reclamação do prêmio.

Fica a cargo do GANHADOR a transferência da propriedade do bem recebido pela NAT PREMIAÇÕES , assim como pelos encargos financeiros para a realização da transação.

O prêmio será entregue/pago ao GANHADOR em até 03 (três) dias úteis após o sorteio ou em outra data de preferência do GANHADOR.

Na hipótese de não conseguirmos identificar o GANHADOR em decorrência da falta de informações ou de dados cadastrais incorretos no ato da compra, aguardaremos até 7 dias corridas, contados a partir da data e horário do sorteio, para que o prêmio seja reclamado.

Caso não haja reclamação no prazo previsto, o GANHADOR será considerado desclassificado e o prêmio poderá ser sorteado novamente.

10. As informações pertinentes aos sorteios realizados pela NAT PREMIAÇÕES  serão divulgadas pelas redes sociais, e-mails, site ou outros meios de mídia, a exclusivo critério dos organizadores.

11. A NAT PREMIAÇÕES  , sem aviso, poderá cancelar qualquer  ação, a qualquer tempo, quando violado um ou mais itens dos termos dispostos nesse regulamento, ou por qualquer outro motivo.

Os usuários com bilhetes pagos terão direito reembolso integral dos valores em acordo ao iten 11

12. É terminantemente vedado o uso de perfis falsos, visando criar ações sem a genuína intenção de realizá-las, seguindo os termos aqui dispostos.

Os usuários poderão ser desclassificados sumariamente das promoções em caso de suspeita justificada de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder nas esferas penal e cível.

Haverá a desclassificação dos participantes que não atenderem a quaisquer dos requisitos, termos e condições previstas nesse regulamento ou legislação vigente.

13. Ao utilizar a plataforma, o usuário autoriza o uso de suas informações pessoais nas formas descritas nesta Política, sob as normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.

Privacidade e segurança são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos usuários/clientes.

14. Todos os participantes expressam concordância tácita com seus termos e regramento no ato de solicitação da aquisição das cotas.

15. A NAT PREMIAÇÕES  poderá alterar a qualquer momento esses termos, visando melhorar a qualidade do serviço oferecido.

Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão acrescidas e decididas pelos organizadores da NAT PREMIAÇÕES  , cuja decisão será soberana e irrecorrível.

NAT PREMIAÇÕES .


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